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AVISO AOS ACIONISTAS

 

Comunicamos aos acionistas que, em Reunião do Conselho de Administração realizada em 23 de julho de 2010, foi aprovado aumento de capital, para subscrição particular de novas ações, nas seguintes condições:

 

 

INEPAR S.A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES

CNPJ 76.627.504/0001-06

NIRE N 35 3 0035492 3

 

COMPANHIA ABERTA

 

 

AVISO AOS ACIONISTAS

 

Comunicamos aos acionistas que, em Reunião do Conselho de Administração realizada em 23 de julho de 2010, foi aprovado aumento de capital, para subscrição particular de novas ações, nas seguintes condições:

 

1.        Valor do Aumento de Capital

1.1.    O valor do aumento do capital, para subscrição particular, é de R$ 139.999.998,74 (cento e trinta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos).

 

2.        Quantidade e Espécie de Ações Emitidas

2.1.    29.850.746 (vinte e nove milhões, oitocentos e cinqüenta mil, setecentas e quarenta e seis) novas ações, sendo 6.044.776 (seis milhões, quarenta e quatro mil, setecentas e setenta e seis) ações ordinárias e 23.805.970 (vinte e três milhões, oitocentos e cinco mil, novecentas e setenta) ações preferenciais, todas escriturais e sem valor nominal.

 

3.        Preço de Emissão

3.1.    O preço de emissão será de R$ 4,69 (quatro reais e sessenta e nove centavos), por ação ordinária e/ou preferencial, independente da espécie, valor esse estabelecido pela média simples do preço de fechamento das ações ordinárias, com base nos últimos 30 (trinta) pregões da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), anteriores à data de publicação do Comunicado aos Acionistas realizado no dia 21 de julho de 2010.

 

4.        Forma de Integralização

4.1.    À vista, no ato de subscrição, em dinheiro ou mediante a utilização dos créditos detidos perante a Companhia, devidamente registrados, resultantes de: (i) das debêntures da 2ª e 3ª emissão da Companhia, cujas emissões foram aprovadas respectivamente pelas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 09 de fevereiro de 1996 e 29 de novembro de 1996; (ii) decorrentes de empréstimos obtidos junto a instituições financeiras; denominados (“Créditos Aceitos para Integralização”). O valor dos Créditos Aceitos para Integralização é aquele pelo qual tais créditos se encontram registrados na Companhia.

4.2.    Para subscrição em “Créditos Aceitos para Integralização”, o acionista deverá comunicar com antecedência à Companhia.

4.3.    Para aqueles acionistas com ações na custódia da BM&FBOVESPA, a BM&FBOVESPA controlará somente a opção dos investidores que queiram o pagamento à vista, inclusive no período de sobras. Para os demais casos, será necessário que o investidor efetue a retirada do direito de subscrição do ambiente da BM&FBOVESPA e formalize a solicitação junto à Companhia.

4.4.    A solicitação de subscrição com os “Créditos Aceitos para Integralização”, deverá ser realizada até o dia 23 de agosto de 2010, mediante correspondência a ser protocolada no Departamento de Relações com Investidores da Companhia, em sua sede social, no horário comercial, das 08:00 às 18:00 horas. No ato do protocolo, a Companhia colocará à disposição dos subscritores a documentação necessária para quitação dos “Créditos Aceitos para Integralização”, a qual deverá ser devolvida até o dia até o dia 25 de agosto de 2010, devidamente assinada e reconhecida firma.

 

5.        Direito de Preferência

5.1.    Será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do competente Aviso aos Acionistas, o prazo para o exercício do direito de preferência assegurado aos acionistas na forma do artigo 171, §1°, (c), da Lei n° 6.404/76, sendo certo que tal exercício, como previsto no artigo 5°, §15, (b), do Estatuto Social, se fará, primeiro, sobre as ações de espécie idêntica às de que forem possuidores os acionistas, estendendo-se, em seguida, à outra espécie, sendo insuficientes aquelas, de sorte a assegurar aos acionistas, no aumento de capital, a mesma proporção de que eram titulares no capital antes do aumento, permitido aos subscritores fazer a reserva de sobras. Como facultado pelo artigo 171, §7º, da Lei nº 6.404/76, em remanescendo sobras não subscritas, serão elas vendidas na BM&FBOVESPA.

 

6.        Data de Registro e Relação de Subscrição

6.1.    Fica assegurado aos acionistas que sejam titulares de ações de emissão da Companhia em 23 de julho de 2010 (inclusive) o direito de preferência para a subscrição das novas ações, sendo que o titular de ação ordinária terá o direito a subscrever 19,417787854% novas ações ordinárias e 23,943174801% novas ações preferenciais e o titular de ação preferencial terá o direito a subscrever 43,360962655% novas ações preferenciais.

 

7.        Direitos e Vantagens

7.1.    As novas ações subscritas e integralizadas farão jus aos mesmos direitos assegurados, no estatuto social, às ações existentes, na mesma espécie e classe, participando, ainda, em igualdade de condições a todos os benefícios, inclusive a dividendos integrais e eventuais remunerações de capital que vierem a ser aprovados pela Companhia.

 

8.        Negociação Ex-Subscrição

8.1.    As ações adquiridas a partir de 26 de julho de 2010, não farão jus ao direito de subscrição.

 

9.        Subscrição de Ações e Negociação de Direitos de Subscrição

9.1.    Os acionistas cujas ações estejam custodiadas no Banco Bradesco S.A. (“IFD Bradesco”) receberão o boletim de subscrição no endereço mantido junto ao mesmo e deverão comparecer, de posse do boletim de subscrição, dentro do Prazo para o Exercício do Direito de Subscrição (definido abaixo), a uma das agências do Banco Bradesco S.A., de sua preferência, especificando a quantidade de ações que desejam subscrever.

9.2.    Para àqueles acionistas que estiverem com o cadastro desatualizado na IFD Bradesco e que porventura não receberam o boletim de subscrição, poderão se dirigir a qualquer uma das agências da IFD Bradesco para solicitar 2ª via do boletim.

9.3.    Os acionistas cujas ações estejam custodiadas na BM&FBOVESPA deverão exercer os respectivos direitos através de seus respectivos agentes de custódia.

9.4.    Os acionistas titulares de ações de emissão da Companhia que desejarem negociar seus direitos de subscrição poderão fazê-lo dentro do prazo que vier a ser determinado pela BM&FBOVESPA. Os acionistas cujas ações estiverem custodiadas junto ao IFD Bradesco deverão solicitar a esta instituição o respectivo boletim de cessão de direitos, que o emitirá, ou dar instrução à corretora de sua preferência para negociação na BM&FBOVESPA.

9.5.    Uma vez emitido um boletim de cessão de direitos, nos termos previstos no item 9.4. acima, e havendo a efetiva cessão dos direitos, será exigida a correspondente declaração no verso do boletim de cessão de direitos com a firma do cedente reconhecida em cartório.

 

10.      Prazo para o Exercício do Direito de Preferência

Início: 29 de julho de 2010

Término: 27 de agosto de 2010, inclusive.

 

11.      Procedimento para Subscrição de Sobras e Eventual Leilão

11.1.   No momento do exercício do direito de preferência à subscrição das ações, o acionista que desejar subscrever sobras, deverá se manifestar nesse sentido no boletim de subscrição ou informar a seu respectivo agente de custódia, conforme aplicável.

11.2.   No prazo de 5 dias úteis do término do prazo previsto no item 10. acima, serão apuradas as sobras (se houver), sendo divulgado novo Aviso aos Acionistas para aqueles que, durante o Prazo para o Exercício do Direito de Preferência, fizeram reserva de sobras nos respectivos boletins de subscrição ou perante seus respectivos agentes de custódia. A subscrição das sobras deverá ser exercida no prazo máximo de até 3 dias úteis da data de publicação do novo Aviso aos Acionistas.

11.3.   Após o prazo do exercício das sobras, em havendo saldo remanescente das sobras, serão elas vendidas em leilão a ser realizado na BM&FBOVESPA.

11.4.   As eventuais ações a serem subscritas nas sobras poderão também ser integralizadas com “Créditos Aceitos para Integralização”, dentro do prazo a ser estabelecido oportunamente pela Companhia, por meio de novo Aviso aos Acionistas.

 

12.      Local de Atendimento

12.1.   Nos respectivos agentes de custódia, para as ações custodiadas na BM&FBOVESPA e nas agências do IFD Bradesco para as ações custodiadas em tal instituição.

12.2.   Informações adicionais poderão ser obtidas na instituição depositária, Banco Bradesco S.A., no Departamento de Ações e Custódia, com o Sr. Mauricio de Arruda, e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , fones: 11 3684-9495 ou 3684-4398 e/ou  Sra. Fabiana Morais Pombo, e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , ou pelos fones: 11 3684 9441 ou 3684 9495, ou junto à área do Departamento de Relações com Investidores da Companhia, em sua sede social, na Alameda dos Jurupis nº 455, 10º andar, Moema, São Paulo (SP), com o Sr. Dionísio Leles, e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , fone: 11 5054 7104.

 

 

São Paulo, 29 de julho de 2010.

 

INEPAR S.A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES

Cesar Romeu Fiedler

Diretor de Relações com Investidores

 

 

Aviso aos Acionistas
26/07/2010

Comunicamos aos acionistas que, em decorrência do Aumento de Capital, para subscrição particular, aprovado na Reunião do Conselho de Administração realizada em 23 de julho de 2010, fica assegurado aos acionistas detentores de ações de emissão da Companhia, na data base de 23 de julho de 2010, o direito de preferência para a subscrição das novas ações, sendo que o titular de ação ordinária terá o direito a subscrever 19,417787854% novas ações ordinárias e 23,943174801% novas ações preferenciais e o titular de ação preferencial terá o direito a subscrever 43,360962655% novas ações preferenciais.

 

Informamos, ainda, que os demais critérios, bem como o período do direito de preferência, será fixado no Aviso aos Acionistas que será disponibilizado ao Mercado no dia 29 de julho de 2010.

 

São Paulo, 26 de julho de 2010.

 

INEPAR S.A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES

Cesar Romeu Fiedler

Diretor de Relações com Investidores

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COMUNICADO AOS ACIONISTAS
21/07/2010

A INEPAR S.A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, finalizando o processo de aumento de capital social da Companhia, será realizada, no dia 23 de julho de 2010, Reunião do Conselho de Administração para deliberar o aumento de capital, para subscrição particular, no montante de até R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais), a serem integralizados à vista, no ato da subscrição, em dinheiro ou mediante a utilização dos créditos detidos perante a Companhia, devidamente registrados, resultantes de: (i) das debêntures da 2ª e 3ª emissão da Companhia; (ii) decorrentes de empréstimos obtidos junto a instituições financeiras. O valor dos créditos aceitos para integralização será àquele registrado na Companhia, para tais créditos.
Por oportuno, informamos que todas as condições a que se submeterá o aumento de capital e aquelas para o exercício do direito de preferência e para a subscrição das ações e eventuais sobras constarão do Aviso aos Acionistas a ser veiculado logo após a Reunião que deliberar o aumento.

São Paulo (SP), 21 de julho de 2010.
INEPAR S.A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES
Cesar Romeu Fiedler
Diretor de Relações com Investidores

 

 

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